Olá Kenia
Se o MEI foi desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional em 31/12/2025 e deseja dar baixa agora em janeiro, você pode fazer a baixa diretamente pela Junta Comercial ou pelo Portal da Redesim, sem precisar enviar nenhuma obrigação acessória nesse período desde que não tenha tido movimentação em janeiro.
A única obrigação que permanece é a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025, com entrega até 31/05/2026, marcando a opção “Encerramento”.
Agora, se ele emitiu nota ou teve qualquer operação em janeiro, aí sim precisará cumprir as obrigações do regime de ME antes da baixa.
Espero ter ajudado.