Baixa de Empresa Excluída do SN e Desenquadrada do MEI em 31/12/2025

    KR
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    Boa noite. Meu cliente teve seu MEI excluído do Simples Nacional e Desenquadrado do SIMEI em 31/12.2025. Ele deseja realizar a baixa. Posso realizar a baixa diretamente na Junta ou preciso enviar alguma obrigação acessória como LP nesses 10 dias de Janeiro?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Kenia


    Se o MEI foi desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional em 31/12/2025 e deseja dar baixa agora em janeiro, você pode fazer a baixa diretamente pela Junta Comercial ou pelo Portal da Redesim, sem precisar enviar nenhuma obrigação acessória nesse período desde que não tenha tido movimentação em janeiro.

    A única obrigação que permanece é a DASN-SIMEI referente ao ano de 2025, com entrega até 31/05/2026, marcando a opção “Encerramento”.

    Agora, se ele emitiu nota ou teve qualquer operação em janeiro, aí sim precisará cumprir as obrigações do regime de ME antes da baixa.

    Espero ter ajudado.

    KR
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    🌱 10 pts

    Boa noite. Ela não teve movimentação. Ajudou muito, obrigada!

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