Olá Kênia
A DCTF foi substituída pelo módulo MIT dentro da DCTFWEB, e basta enviar a declaração referente a Janeiro/2025 de essa for sem movimento. Assim como a DCTFWEB, basta enviar a declaração Janeiro sem movimento.
ECF você vai enviar no momento da baixa, como evento especial de extinção, onde vai englobar os meses de Janeiro até a data da baixa, se essa for em 2025.
Como não tem movimentações, não existe a obrigatoriedade do envio da ECF Reinf.
A ECF contribuições, consulte a obrigatoriedade de envio na Sefaz do Estado, pois como é sem movimento, o estado pode desobrigar o envio.
Espero ter ajudado.