Olá Ana Paula, boa noite.
Sim, em relação ao regime normal, mesmo que a empresa tenha estado nele por apenas um mês em 2023, ela será obrigada a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e elaborar um balanço de abertura para esse período. Essas obrigações são necessárias para estar em conformidade com as normas contábeis e fiscais.
Espero ter ajudado!