Boa tarde, estou com uma duvida uma empresa de locação de maquinas que configura no anexo III do SIMPLES, quando o faturamento do mês advém somente faturas de locação eu excluo o ISS e subtraio a porcentagem dele da alíquota efetiva e o INSS/CPP também ?

    KM
    🌱
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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Keven, boa noite.
    Ao calcular a alíquota efetiva para uma empresa de locação de máquinas no Anexo III do Simples Nacional, deve-se excluir o ISS, mas não há necessidade de ajustar a alíquota em relação ao INSS/CPP.
    Espero ter ajudado

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