Como devo proceder com a DCTF e com a diferença de IRPJ de Janeiro a Setembro? Preciso calcular DARF retroativo a Janeiro? Pagará IRPJ em cima de 32% de base desde janeiro? Terei que fazer as guias trimestrais complementares(03 trimestres)? E se tiver que fazer, qual seria o vencimento dessas guias? Pagará juros e multas? Preciso de uma ajuda.
Boa tarde! Preciso de uma ajuda sobre uma empresa do Lucro Presumido. Empresa ultrapassou o limite de faturamento de R$ 120.000,00 anual. Calcula IRPJ com base em cima de 16%. À partir de outubro, já ajeitei a planilha para cálculo com 32% de base.
Respostas da Comunidade (5)
@Selma Jesus Olá Selma
Primeiro precisa saber qual foi o mês que excedeu o limite de 120Mil. Se foi em algum mês do segundo trimestre, não precisa retroagir ao primeiro trimestre. A empresa pagará a diferença do imposto no trimestre que excedeu o limite para frente. Os valores não sofrerá acréscimos legais.
O vencimento é até o último dia do mês subsequente ao do trimestre que excedeu o limite.
Espero ter ajudado.
Ok. Muito obrigada. Estou com 02 empresas nessa situação. Uma excedeu em outubro e a outra excedeu em novembro. Então é só pagar o DARF do 4º Trimestre na base correta né? Não precisa retroagir a nenhum trimestre. E preciso fazer a Retificadora da DCTF de Outubro, que já foi entregue. Não é isso? Me confirma por favor. Agradeço por toda ajuda.
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