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    Bom dia Pessoal!

    JS
    🌱
    Jose Uedson Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Quais são as obrigações acessórias e os tributos que um Organização de Eventos Esportivos tem?


    Quando ela recebe um patrocínio qual o procedimento, precisa emitir nota paga algum imposto?

    2 respostas27 visualizações26/04/24, 11:09

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Jose, boa noite.

    As organizações de eventos esportivos no Brasil têm diversas obrigações acessórias e tributos a cumprir. Aqui estão alguns deles:

    Tributos:

    • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    • Programa de Integração Social (PIS)

    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

    • Imposto Sobre Serviços (ISS)

    • Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)

    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

    Além disso, se a organização for uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estará sujeita a um regime tributário específico, que inclui o pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição ao INSS à alíquota de 5% da receita mensal nos primeiros cinco anos.

    Obrigações acessórias:

    As obrigações acessórias são as informações que a empresa deve prestar aos órgãos de fiscalização tributária, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a Secretaria da Fazenda municipal. Elas podem incluir a entrega de declarações de impostos, a emissão de notas fiscais, a manutenção de livros contábeis, entre outras.

    No caso do recebimento de patrocínio, o procedimento geralmente envolve a emissão de uma nota fiscal para o patrocinador, que servirá como comprovante do patrocínio. A organização de eventos esportivos pode precisar pagar impostos sobre o valor do patrocínio, dependendo de sua estrutura jurídica e do regime tributário ao qual está sujeita.

    Para projetos propostos por organizações desportivas, é necessária a aprovação pelo Ministério do Esporte, permitindo a captação de recursos. A Lei 11.438/06 permite que o patrocínio seja feito por pessoas físicas e jurídicas, com dedução de até 6% e 1% de seus Impostos de Renda, respectivamente.

    Espero ter ajudado!

    26/04/24, 18:42
    JS
    🌱
    Jose Uedson Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Obrigado!

    29/04/24, 12:11

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