Olá Jose, boa noite.
As organizações de eventos esportivos no Brasil têm diversas obrigações acessórias e tributos a cumprir. Aqui estão alguns deles:
Tributos:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Programa de Integração Social (PIS)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Além disso, se a organização for uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estará sujeita a um regime tributário específico, que inclui o pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuição ao INSS à alíquota de 5% da receita mensal nos primeiros cinco anos.
Obrigações acessórias:
As obrigações acessórias são as informações que a empresa deve prestar aos órgãos de fiscalização tributária, como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a Secretaria da Fazenda municipal. Elas podem incluir a entrega de declarações de impostos, a emissão de notas fiscais, a manutenção de livros contábeis, entre outras.
No caso do recebimento de patrocínio, o procedimento geralmente envolve a emissão de uma nota fiscal para o patrocinador, que servirá como comprovante do patrocínio. A organização de eventos esportivos pode precisar pagar impostos sobre o valor do patrocínio, dependendo de sua estrutura jurídica e do regime tributário ao qual está sujeita.
Para projetos propostos por organizações desportivas, é necessária a aprovação pelo Ministério do Esporte, permitindo a captação de recursos. A Lei 11.438/06 permite que o patrocínio seja feito por pessoas físicas e jurídicas, com dedução de até 6% e 1% de seus Impostos de Renda, respectivamente.
Espero ter ajudado!