Bom dia tudo bem. Estou com uma duvida aqui no escola contábil temos um curso sobre produtos monofásicos no simples nacional. As empresas do simples nacional podem usar monofásico ? (STF) em setembro de 2020 (no julgamento do RE 607.642) diz que não?

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.