Olá Ketlin, tudo bem?
A legislação federal define as regras gerais para a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), mas não há um prazo único aplicável para todos os estados. Alguns estados podem adotar limites próprios para emissão da CC-e, então o mais seguro é consultar o portal da Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está estabelecida para confirmar os prazos e regras específicas.
Espero ter ajudado!