Olá Gabriele, tudo bem?
No Simples Nacional, o enquadramento é feito por atividade efetivamente exercida e faturada, e não apenas pelo CNAE principal da empresa.
O CNAE 8550-3/02 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, em regra, está sujeito ao Anexo V, podendo ser tributado pelo Anexo III caso a empresa atenda ao fator R.
Já atividades como consultoria em gestão empresarial (7020-4/00) são tributadas pelo Anexo V, independentemente do fator R. Quanto às atividades de ensino, é necessário analisar exatamente qual serviço é prestado, pois muitas atividades educacionais podem ser tributadas pelo Anexo III.
Portanto, não é possível definir um único anexo para toda a empresa apenas com base no CNAE principal. O correto é identificar quais atividades efetivamente geram receita e segregar o faturamento por atividade, aplicando o anexo correspondente a cada uma delas. Com um faturamento estimado de apenas R$ 54 mil/ano, uma análise detalhada das atividades realizadas será fundamental para definir a tributação mais vantajosa.
Espero ter ajudado