Classificação correta no Simples Nacional: CNAE 8550-3/02 (Apoio a Educação) - Qual Anexo?

    GG
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    Olá professores e colegas!

    Estou estruturando o planejamento tributário de uma microempresa que irá atuar na área de educação e cultura, e tenho dúvida sobre a classificação correta no Simples Nacional.

    Dados da empresa:

    • CNAE Principal: 8550-3/02 (Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares)

    • CNAEs Secundários: Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (7319-0/99), Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (7020-4/00), Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (8599-6/99), Ensino de artes cênicas, exceto dança (8592-9/02), Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06), Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente (5912-0/99), entre outros

    • Regime: Simples Nacional

    • Faturamento estimado: ~R$ 54 mil/ano (2026)

    Minha dúvida:

    A atividade 8550-3/02 (Apoio a Educação) se enquadra em qual Anexo do Simples Nacional?

    • Anexo III ?

    • Anexo V ?

    Considerando que ela também atua em publicidade e consultoria (que são claramente Anexo V), qual seria a classificação mais adequada para a empresa como um todo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Gabriele, tudo bem?

    No Simples Nacional, o enquadramento é feito por atividade efetivamente exercida e faturada, e não apenas pelo CNAE principal da empresa.


    O CNAE 8550-3/02 – Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares, em regra, está sujeito ao Anexo V, podendo ser tributado pelo Anexo III caso a empresa atenda ao fator R.


    Já atividades como consultoria em gestão empresarial (7020-4/00) são tributadas pelo Anexo V, independentemente do fator R. Quanto às atividades de ensino, é necessário analisar exatamente qual serviço é prestado, pois muitas atividades educacionais podem ser tributadas pelo Anexo III.


    Portanto, não é possível definir um único anexo para toda a empresa apenas com base no CNAE principal. O correto é identificar quais atividades efetivamente geram receita e segregar o faturamento por atividade, aplicando o anexo correspondente a cada uma delas. Com um faturamento estimado de apenas R$ 54 mil/ano, uma análise detalhada das atividades realizadas será fundamental para definir a tributação mais vantajosa.

    Espero ter ajudado

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