Olá Matheus
A Atividade de Incorporação é vedada ao ingresso no Simples Nacional.
Primeiro precisa entender a atividade do cliente. Se nesse processo de construção ele realizar a venda da residência, se configura como Incorporação, o que deixa o ingresso no Simples Nacional vedado. Caso ele, finalize a obra, e após isso, comece a vender a Residência, pode ser configurado com venda de casas próprias, o que é permitido no Simples Nacional. Mas reforçando, precisa entender a operação do cliente, pois em muitos casos a operação é incorporação mas acaba sendo tributado como comercialização de imóveis próprios, e isso pode causar problemas futuros.
Nesse ramo de construção civil tem umas particularidades que pode ajudar na gestão tributária, como é o exemplo do RET, que a carga tributária é baixa, mas em contra partida, existe umas exigências. Estude o caso do seu cliente, e veja qual a melhor forma de tributação para ele.
Espero ter ajudado.