TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
As parcelas do ano atual que estejam em atraso, não entram no parcelamento não.
E as dos outros anos, só serão inclusas no parcelamento, após o DASN-Simei anual e apuração de todos os DAS vencidos.
Espero ter ajudado!
