Olá Bruno, boa tarde.
Primeiramente, é importante entender que essas associações são isentas de COFINS sobre suas receitas próprias, mas devem recolher PIS sobre a folha de pagamento, com uma alíquota de 1%. Além disso, desde que atendam aos requisitos legais, essas associações também são isentas de CSLL.
No que diz respeito às obrigações acessórias, essas associações devem apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensalmente, mesmo que sejam isentas de alguns tributos. A DCTF Web é utilizada para declarar contribuições previdenciárias e outras informações relacionadas à folha de pagamento. Além disso, a EFD (Escrituração Fiscal Digital), que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deve ser mantida atualizada, incluindo a EFD-Contribuições, onde são informadas as contribuições para o PIS e a COFINS.
Espero ter ajudado