Eu fiquei confusa entre o que aprendi em um curso aqui na comunidade e outro curso também aqui na comunidade. No "Curso Básico de Legalização de Empresas", aprendi que, para a Receita Federal, o porte divide as empresas em grupos de acordo com seu faturamento, sendo:
Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$360.000,01 até R$4.800.000,00.
Outras (Médio e Grande porte): faturamento anual acima de R$4.800.000,00.
E no mesmo curso, aprendi que o regime de tributação define a forma de tributação dos impostos a serem pagos pela empresa, sendo os mais comuns:
Simples Nacional: Somente empresas com porte de ME e EPP podem se enquadrar. A alíquota do imposto varia de 4% a 22,9% sobre o FATURAMENTO.
Lucro Presumido: O limite de faturamento é de até R$78 milhões por ano. A alíquota média do imposto varia de 24% a 30% sobre o LUCRO PRESUMIDO (8% para comércio/indústria e 32% para serviços).
Lucro Real: Obrigatório para faturamento acima de R$78 milhões. A alíquota média do imposto será de 24% a 30% sobre o LUCRO REAL da empresa.
Tentei praticar o que aprendi, peguei o cartão CNPJ de uma empresa da família e vi que o Porte era ME e o Regime de Tributação era Lucro Presumido. Não consegui compreender isso, já que para ter o porte de ME é necessário um faturamento anual de até R$360.000,00, e a empresa fatura muito mais que isso.