Conflito de Conhecimento

    ST
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    Eu fiquei confusa entre o que aprendi em um curso aqui na comunidade e outro curso também aqui na comunidade. No "Curso Básico de Legalização de Empresas", aprendi que, para a Receita Federal, o porte divide as empresas em grupos de acordo com seu faturamento, sendo:

    • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$360.000,00.

    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$360.000,01 até R$4.800.000,00.

    • Outras (Médio e Grande porte): faturamento anual acima de R$4.800.000,00.

    E no mesmo curso, aprendi que o regime de tributação define a forma de tributação dos impostos a serem pagos pela empresa, sendo os mais comuns:

    • Simples Nacional: Somente empresas com porte de ME e EPP podem se enquadrar. A alíquota do imposto varia de 4% a 22,9% sobre o FATURAMENTO.

    • Lucro Presumido: O limite de faturamento é de até R$78 milhões por ano. A alíquota média do imposto varia de 24% a 30% sobre o LUCRO PRESUMIDO (8% para comércio/indústria e 32% para serviços).

    • Lucro Real: Obrigatório para faturamento acima de R$78 milhões. A alíquota média do imposto será de 24% a 30% sobre o LUCRO REAL da empresa.

    Tentei praticar o que aprendi, peguei o cartão CNPJ de uma empresa da família e vi que o Porte era ME e o Regime de Tributação era Lucro Presumido. Não consegui compreender isso, já que para ter o porte de ME é necessário um faturamento anual de até R$360.000,00, e a empresa fatura muito mais que isso.

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Samya

    Fico Feliz que tenha adquirido esse conheço conosco. Não poderia explicar melhor que o descrito.

    Esse CNPJ precisa passar por uma alteração de Porte de Empresa, pois como mencionado por ti, ela já não se enquadra mais como ME.

    Espero ter ajudado.

    ST
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    @Mariane Fontoura E existe alguma punição por essa não alteração que efetivamente faça valer a pena fazer a alteração? Ou nada acontece caso não se altere?

    MF
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    🌱 4 pts

    @Sâmya De Sousa Teixeira Legalmente não existe multas para quem não altera o porte da Empresa. Mas a Receita acompanha de Perto, através do Faturamento declarado. O que pode ocorrer é o impedimento em alguns casos, como por exemplo, a empresa particular de licitação, nesse caso, vai ocorrer divergências de informações e pode desclassificar a empresa.

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