Olá Ana Paula. bom dia.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
Espero ter ajudado
CONTABILIDADE ELEITORAL
AM
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Candidatura de um novo candidato à vereador, deve criar um novo CNPJ para cada candidato ou para cada partido?
Desde já agradeço.
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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