CONTABILIDADE ELEITORAL

    AM
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    Candidatura de um novo candidato à vereador, deve criar um novo CNPJ para cada candidato ou para cada partido?

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula. bom dia.
    De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
    Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
    Espero ter ajudado

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