Olá William, tudo bem?
Você está certo ao notar que muitos contadores/escritórios deixam de realizar a contabilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional, o que é, de fato, uma prática inadequada.
A contabilidade é obrigatória, no código civil, artigo 79. Temos uma aula voltada para este tema, onde a professora explica com mais detalhes a respeito neste link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800471-empresas-obrigadas-a-contabilidade
Quanto à Escrituração Contábil Digital (ECD), sua entrega é facultativa para as empresas do Simples Nacional. No entanto, essas empresas devem manter a escrituração contábil em papel, incluindo a manutenção dos livros contábeis obrigatórios, como o livro diário e o livro razão. Nesse caso, será necessário autenticar o livro diário na Junta Comercial.
Espero ter ajudado!