Olá Alysson, tudo bem?
Você está correto: atos cooperativos são imunes a IRPJ e CSLL, mas as receitas financeiras (atos não cooperativos) devem ser tributadas.
Cálculo resumido:
Lucro tributável: Receitas não cooperativas – Despesas diretamente relacionadas – Rateio proporcional das despesas comuns.
Alíquotas:
IRPJ: 15% sobre o lucro tributável (+10% adicional se exceder R$ 60.000/trimestre)
CSLL: 9% sobre o lucro tributável
PIS: 0,65% sobre receita bruta não cooperativa
COFINS: 3% sobre receita bruta não cooperativa
Observações:
IRRF a recuperar não reduz o lucro tributável;
Prejuízo nas receitas financeiras significa que não há IRPJ/CSLL a pagar.
Para casos muito específicos de clientes como este, recomendamos sempre também uma consultoria tributária especializada, como IOB ou Econet, conforme indicado na Regra nº 1 da comunidade, para garantir que todas as particularidades sejam corretamente tratadas.
Espero ter ajudado!