COOPERATIVA L. REAL

    AO
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    Olá, uma Cooperativa é Tributada pelo Lucro Real, porém se tratando dos atos cooperativos possui Imunidade de IRPJ e CSLL, contudo agora possui Receitas Financeiras ( aplicações de CP) que como não são atos dos cooperados deve ser tributada.

    Dessa forma, gostaria de esclarecer como que seria os cálculos de IRPJ e CSLL, trago o exemplo abaixo e peço que confirme como se daria esse cálculo corretamente, ou se caso tenha outro exemplo mais fácil de compreender, segue o exemplo abaixo:

    1 – No final do 3º trimestre ano 202X os saldos das contas eram os seguintes:

    Rendimentos Aplic. Financeiras (RECEITAS FINANCEIRAS) – R$ 10.000,00

    Descontos Obtidos (RECEITAS FINANCEIRAS) – R$ 1.000,00 (Descontos s/ Duplicatas)

    IRRF A RECUPERAR (ATIVO) – R$ 2.500,00

    Das Despesas Operacionais temos os seguintes valores nos grupos de Despesas:

    Despesas Financeiras – R$ 2.500,00 (Desse total apenas R$ 500,00 são de IOF das Aplicações financeiras, o restante R$ 1.000,00 são de Despesas e Comissões Bancárias da Conta Corrente e R$ 1.000,00 de Juros Passivos de Duplicatas e impostos pagos em atraso.)

    Despesas Gerais – R$ 22.182,28

    Despesas Administrativas -  R$ 30.278,11

    Despesas Tributárias – R$ 900,00

     

    SOLICITAÇÃO: Considerando os dados acimas peço que demonstre e exemplifique o cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Alysson, tudo bem?

    Você está correto: atos cooperativos são imunes a IRPJ e CSLL, mas as receitas financeiras (atos não cooperativos) devem ser tributadas.

    Cálculo resumido:

    • Lucro tributável: Receitas não cooperativas – Despesas diretamente relacionadas – Rateio proporcional das despesas comuns.

    • Alíquotas:

      • IRPJ: 15% sobre o lucro tributável (+10% adicional se exceder R$ 60.000/trimestre)

      • CSLL: 9% sobre o lucro tributável

      • PIS: 0,65% sobre receita bruta não cooperativa

      • COFINS: 3% sobre receita bruta não cooperativa

    Observações:
    IRRF a recuperar não reduz o lucro tributável;
    Prejuízo nas receitas financeiras significa que não há IRPJ/CSLL a pagar.

    Para casos muito específicos de clientes como este, recomendamos sempre também uma consultoria tributária especializada, como IOB ou Econet, conforme indicado na Regra nº 1 da comunidade, para garantir que todas as particularidades sejam corretamente tratadas.

    Espero ter ajudado!

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