Créditos no regime unificado

    RO
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    Bom dia, a tomada de crédito será feita no mesmo mês da prestação do serviço, ou no caso do setor comercial também no mesmo mês de apuração dos impostos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Bom dia, Raquel! Tudo bem?

    No regime unificado (CBS e IBS), a regra geral é que a tomada de crédito acontece no mesmo mês em que o serviço ou bem é adquirido, ou seja, no mês do fato gerador.

    Então sim, tanto para prestadores de serviço quanto para o setor comercial, o crédito é apropriado no mesmo mês da operação, desde que a nota fiscal tenha sido emitida corretamente e o imposto tenha sido destacado.

    Essa é uma das melhorias do novo sistema: ele torna o crédito mais previsível e direto, sem aquelas travas e restrições que a gente via no modelo antigo.

    Claro que ainda vai depender de como a regulamentação complementar vai detalhar isso, mas a lógica geral já está prevista na LC 214/2025.

    Espero ter ajudado!

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