Bom dia, Raquel! Tudo bem?
No regime unificado (CBS e IBS), a regra geral é que a tomada de crédito acontece no mesmo mês em que o serviço ou bem é adquirido, ou seja, no mês do fato gerador.
Então sim, tanto para prestadores de serviço quanto para o setor comercial, o crédito é apropriado no mesmo mês da operação, desde que a nota fiscal tenha sido emitida corretamente e o imposto tenha sido destacado.
Essa é uma das melhorias do novo sistema: ele torna o crédito mais previsível e direto, sem aquelas travas e restrições que a gente via no modelo antigo.
Claro que ainda vai depender de como a regulamentação complementar vai detalhar isso, mas a lógica geral já está prevista na LC 214/2025.
Espero ter ajudado!