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    Critério de apuração da receita bruta para verificação do limite do Lucro Presumido.

    RP
    🌱
    Raphaela Martins Pereira
    🌱 Iniciante0 pts

    Prezados,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida contábil/fiscal relacionada ao limite de faturamento para permanência no regime do Lucro Presumido, com o objetivo de avaliar a possibilidade de desenquadramento obrigatório a partir do ano-calendário de 2026.

    1. Contexto da empresa

    Estamos atualmente enquadrados no Lucro Presumido, adotando o regime de caixa para apuração do IRPJ e da CSLL.

    O histórico de enquadramento é o seguinte:

    • 2023: Lucro Presumido – regime de caixa

    • 2024: Lucro Presumido – regime de caixa

    • 2025: Lucro Presumido – regime de caixa

    Ou seja, adotamos de forma contínua e uniforme o regime de caixa ao longo dos últimos exercícios.

    2. Dados do ano-calendário 2025

    No ano-calendário de 2025, apuramos os seguintes valores:

    • Receita faturada (regime de competência / notas fiscais emitidas em 2025):
      ➜ R$ 77.000.000

    • Receita efetivamente recebida (regime de caixa):
      ➜ R$ 80.000.000

    Ressaltamos que parte da receita recebida em 2025 refere-se a vendas parceladas faturadas em exercícios anteriores, cujo recebimento ocorreu ao longo do ano de 2025.
    Gostaria de confirmar se, para fins de permanência ou desenquadramento do Lucro Presumido a partir de 2026, o valor a ser considerado deve ser:

    • a receita faturada em 2025 (R$ 77 milhões); ou

    • a receita efetivamente recebida em 2025 (R$ 80 milhões), ainda que parte desse montante se refira a faturamentos de exercícios anteriores.

    1 respostas43 visualizações17/12/25, 12:54

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Raphaela


    Para verificar se a empresa pode permanecer no Lucro Presumido, o limite de R$ 78 milhões deve ser analisado com base na receita bruta auferida no ano-calendário, pelo regime de competência.

    Não importa se a empresa apura o IRPJ e a CSLL pelo regime de caixa.O regime de caixa só vale para a apuração do imposto, não para o enquadramento no regime tributário.

    Como a receita faturada ficou abaixo de R$ 78 milhões, não há desenquadramento obrigatório, e a empresa pode permanecer no Lucro Presumido em 2026.

    Espero ter ajudado.

    19/12/25, 01:08

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