Olá José, boa noite.
Para calcular a multa do DASN-SIMEI, é necessário usar como base o valor total dos tributos declarados, incluindo o DAS . A multa é calculada a partir de uma taxa de 2% ao mês, limitada a um máximo de 20%.
Primeiramente, deve-se determinar o número de meses em atraso, contando desde o último dia do prazo de entrega até a data atual (ou o próximo dia útil). Em seguida, multiplica-se o valor total dos tributos declarados pela taxa de 2% e pelo número de meses em atraso. É importante ressaltar que, se o valor encontrado for superior a 20%, deve-se utilizar o percentual máximo de 20%.
Além disso, caso o valor da multa calculada seja inferior a R$ 50,00, a multa mínima aplicada será de R$ 50,00.
Por exemplo, se o valor total dos tributos declarados for de R$ 3.000,00 e o atraso for de um mês, a multa será de 2% sobre R$ 3.000,00, resultando em R$ 60,00. Se o atraso for de dez meses, a multa será de 20% sobre R$ 3.000,00, totalizando R$ 600,00.
Espero ter ajudado
