KK
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Olá! Bom dia Erika.
Uma empresa que utiliza o regime tributário de lucro real pode reduzir ou suspender o pagamento de IRPJ e da contribuição social, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes, que o valor acumulado em determinado período, já pago, excede o valor do imposto devido. Para essa operação é preciso apresentar balancetes de suspensão ou redução devidamente executados. (Lei 8.981/1995 artigo 35)
A analise é feita a cada fechamento de trimestre.
Espero ter ajudado!
Uma empresa que utiliza o regime tributário de lucro real pode reduzir ou suspender o pagamento de IRPJ e da contribuição social, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes, que o valor acumulado em determinado período, já pago, excede o valor do imposto devido. Para essa operação é preciso apresentar balancetes de suspensão ou redução devidamente executados. (Lei 8.981/1995 artigo 35)
A analise é feita a cada fechamento de trimestre.
Espero ter ajudado!