Custos de ser Simples Nacional

    TR
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    Oi pessoal, tenho uma futura cliente.

    Ela é MEI, e quer migrar para ME, ela trabalha com vidraçaria. Logo, ela se encaixa no anexo I, faixa 1, alíquota 4%.

    Nunca atendi um cliente do Simples Nacional.


    Para calcular a Alíquota Efetiva dela devo considerar o faturamento do MEI, o vai contar a partir do ME?


    Ela quer saber quais outros impostos além desses 4% que ela ira pagar, como eu calculo isso para ela? Ela quer saber quais os custos, impostos para ela ajustar a precificação dela.


    Eu assisti a aula teórica, mas não consigo explicar isso para ela na prática.


    Alguém pode me ajudar?

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Thaís

    Para cálculo da alíquota efetiva você irá considerar o Faturamento como MEI, nesse caso considerando que faturou até limite a RBT12 seria os 81Mil o que enquadra essa empresa de primeiro momento na primeira faixa, ou seja alíquota de 4%. De acordo com os próximos faturamentos, a RBT12 vai alterando e pode aumentar essa alíquota também.

    De Saída será o PGDAS - Simples Nacional.
    Pagará também o INSS sobre o pró labore do Sócio e caso adquira mercadoria de outro estado pode incidir o ICMS - Difal ou Antecipação Parcial.

    O pro labore é obrigatório para sócio que trabalha na empresa.

    O ICMS será pago a parte se a mercadoria vim de outro estado e não venha recolhido o ICMS ST, nesse caso precisa vê a legislação Estadual para saber o que irá incidir nessa mercadoria.

    Espero ter ajudado.
    TR
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     obrigada. sou de MG, porém essa minha cliente é de SP. Se ela comprar mercadoria de outro estado, precisarei ver a legislação do Estado que ela, comprou e não do estado dela, certo!?

    Outra questão é o uso do certificado digital, ela precisa ter? Se sim, como faremos se ela é de outro estado?
    MF
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    🌱 4 pts
    Não Thaís. Você irá ver a legislação do Estado Della, de registro da empresa, para ver a forma de Tributação dessa mercadoria. Certificado digital é preciso para emitir Notas Fiscais, enviar declarações Acessórias, entre outras coisas. O fato de você ser de outro Estado não muda a legislação, apenas será preciso solicitar ao CRC de São Paulo ou melhor comunicar por meio do site do CRC que você está prestando serviço naquele estado.
    TR
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    Obrigada!

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