Olá William
Apesar do limite ser o mesmo, são denominações diferentes.
As Microentidades são empresas com fins lucrativos que faturamento até 4.800.000,00. Ela engloba tantos as ME e EPP, quanto as empresas que não podem ter essa nomenclatura, como é o exemplo de uma Holding, que tem sócio PJ em seu quadro ficando impedido de ser ME e EPP. Nesse caso, se o faturamento dela estiver dentro desse limite, ela é uma microentidade.
Espero ter ajudado.
