Olá Ellen
A opção específica de “DEFIS por Inatividade” não existe mais no Portal do Simples Nacional, embora a obrigação da DEFIS continue válida. Atualmente, mesmo para empresas sem qualquer movimentação, inclusive abertas no decorrer do ano (como no seu caso, em 09/09/2025), a orientação correta é transmitir a DEFIS normal, informando todos os campos zerados (receita bruta, ganhos de capital, empregados, lucros distribuídos etc.). Uma DEFIS zerada equivale à antiga DEFIS de inatividade e é plenamente compatível com os PGDAS-D zerados já transmitidos, não gerando inconsistência nem penalidade, desde que entregue no prazo.
Espero ter ajudado.
