Olá Grazielli, boa noite.
Se seu cliente for um psicólogo que não possui escrituração contábil e está sujeito ao Simples Nacional, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue anualmente.
O DEFIS é uma declaração acessória que reúne informações socioeconômicas e fiscais da empresa optante pelo Simples Nacional. Mesmo que seu cliente não tenha escrituração contábil formal, ela ainda precisa preencher o DEFIS com os dados financeiros da empresa.
No caso dos rendimentos isentos e tributáveis, o valor a ser declarado depende do regime de tributação da empresa e da natureza dos rendimentos. Se ela estiver enquadrada no Simples Nacional, os rendimentos tributáveis serão os valores que excederem o limite de faturamento do Simples Nacional para o ano-calendário em questão.
É importante verificar os registros financeiros da empresa para determinar quais valores devem ser declarados no DEFIS. Se seu cliente não possui escrituração contábil formal, recomendamos pelo menos manter registros detalhados das receitas e despesas da empresa para facilitar o preenchimento correto do DEFIS.
Espero ter ajudado!