Dentista com CNPJ

    KR
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    Boa tarde. Um dentista que possui um um CNPJ também recebe na PF a mesma renda. Pelo que vi, no CPF, ele deve recolher de acordo com a alíquota progressiva do IRPF, INSS e ISS. Já no CNPJ seria 15% e com fator R, cairia para alíquota mínima de 6%. Não é prejuízo recolher das duas maneiras, ao invés de apenas pelo CNPJ?

    Para fim de comprovação de renda, o próprio pró-labore serviria.

    O valor mínimo de 28% pode ser do pró-labore do próprio dentista? Já que não possui funcionário.

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    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    OLá Kenia, bom dia.
    Pode ser que ela esteja, pagando mais imposto do que o necessário. Daí a importância de um bom planejamento tributário. O ideal é estruturar os rendimentos para que a maior parte seja tributada via CNPJ.
    Quando a comprovação de renda, o prolábore é válido.
    Como o dentista não possui funcionários, o fator R (que considera a folha de pagamento) pode ser baixo, mas o próprio pró-labore pode ser considerado para calcular esse fator.
    Espero ter ajudado

    KR
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    Sim. Ele veio até mim para tirar essa dúvida pois estava sendo tributado no CNPJ e PF a mesma renda. Eu disse que iria estudar o caso para informa-lo. Pensei o mesmo, que talvez esteja pagando mais do que o necessário. Nesse caso ele poderia usar somente o CNPJ e a conta física somente para recebimento do pró-labore?

    KR
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    Se ele estiver pagando alíquota de 15% de imposto no Simples Nacional (sem considerar o fator R) pode estar sendo instruído a pagar até R$2.826,65 dos rendimentos na pessoa física porque até esse valor, a alíquota consiste em 7,5% (menor que na alíquota do CNPJ). O que acha desse raciocínio? Porque não consigo compreender outro motivo para estar fazendo dessa forma. Desde já muito obrigada!

    ER
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    🌱 6 pts

    @Kenia Fidelis Rosa Não fez sentido para mim, precisa analisar um cenário completo. Qual seria o valor do prolabore para compensar essa alíquota de 7,5% de IR para na PF?

    KR
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    Num exemplo que calculei agora, mesmo com fator R e a diminuição da alíquota de 15% para 6%, pagaria metade do imposto no CNPJ, mas em compensação, no IR ficaria muito alto. Ou, também pode estar fazendo o lançamento no Carnê-Leão para poder deduzir gastos com aluguel de consultório, etc.

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