Olá Livia, tudo bem?
Se não for possível transmitir a DCTFWEB via EFD-Reinf (por exemplo, por falta de certificado digital do contador), é possível enviar a DCTFWEB pelo próprio e-Social, desde que a empresa tenha acesso ao sistema com certificado digital do responsável legal. Isso permite que as obrigações sejam regularizadas mesmo sem CRC ativo, mas sempre lembrando que:
As pendências devem ser quitadas ou informadas corretamente;
O reenquadramento no Simples Nacional só será possível após todas as obrigações estarem regularizadas.
Espero ter ajudado.

