Olá Eduardo.
Pode entregar a EFD sem movimento mes a mes , depois a que houve movimento, em seguida. Ou entregar a de dezembro considerando todos os meses que nao teve movimento, consignados todos os meses no registro 0120 e apenas enviando separado a do mes com movimento.
Espero ter ajudado
Desenquadramento
Bom dia,
Estou começando agora e me apareceu um cliente que nunca teve contador e sua empresa de serviço saiu do MEI por falta de pagamento das guias e de envio da obrigação anual.
Todo o ano de 2025 está sem entrega de DCTFWEB o que gerou a pendência no relatório fiscal do ecac. Ele já fez os parcelamentos dos débitos. Nesse ano de 2025 emitiu apenas 1 nota no meio do ano.
Dito isso, minha dúvida maior é sobre a entrega da EFD CONTRIBUIÇÕES porque ele desenquadrou do Simples então, acredito que tenha que ter essa entrega como regime normal. Eu posso fazer a declaração dela acumulada dos meses que não movimentou no início do ano e depois declarar com o valor emitido no meio do ano e voltar a fazer uma outra entrega acumulada como sem movimento até os meses atuais? Ou essa forma não é possível pode gerar multa também por estar entregando em atraso…?
Avisei a ele sobre as multas que vão ser geradas após a entrega da DCTFWEB e ele já está ciente e fará os pagamentos.
Após resolver essas pendências a intenção é solicitar novamente enquadramento MEI.
Respostas da Comunidade (3)
@Edilene Ribeiro Muito obrigado pela sua resposta. Você também poderia me dizer se essa entrega atrasada gerará muita?
@Eduardo Zanatta De Oliveira é passível sim, mas as sem movimentos normalmente nao tem gerado multa, apenas a que tem movimento A multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições é de 0,02% ao dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% da receita bruta.
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