Desenquadramento de LTDA do Simples Nacional

    PM
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    Cliente foi Excluído por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil em 31/12/2024 devido a débitos.

    Pelo que entendi das aulas ele irá automaticamente para o Lucro Presumido em 2025. Além disso ele emitiu uma nota fiscal e essa nota deu problema junto a empresa que ele prestou serviços, provavelmente por estar desenquadrado do simples nacional.

    Sendo assim, como solucionar esse problema?

    Quando ele poderá optar novamente pelo Simples Nacional?

    2 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Paulo, boa tarde.

    Se ele regularizar os débitos até 31/01, poderá optar pelo Simples ainda esse ano, caso contrário somente em 2026.

    Pelo fato da empresa ter sido desenquadrada do Simples, pode ser que tenha que reter os impostos na nota para que seja considerada pelo tomador.

    Espero ter ajudado.

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