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    Desenquadramento do MEI por excesso de faturamento

    AM
    🌱
    Ana Carolina Machado
    🌱 Iniciante0 pts

    Uma cliente me procurou porque excedeu o faturamento em mais de 20%, sendo assim terei que fazer o desenquadramento retroativo, certo? Verifiquei que o ideal seria enquadrar no simples nacional anexo |||, dessa forma ela pagaria menos imposto e com contabilidade regular não precisaria retirar pro labore. Poderia me confirmar, por favor.

    5 respostas38 visualizações13/01/26, 22:57

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Ana Carolina, tudo bem?

    Sim. Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, sendo necessária a regularização de todo o período (apuração e recolhimento dos tributos como ME).

    Quanto ao enquadramento no Simples Nacional, a possibilidade de ficar no Anexo III depende da atividade exercida e do atendimento aos critérios legais. Estando no Anexo III, a carga tributária costuma ser menor em comparação ao Anexo V.

    Sobre o pró-labore: mesmo com contabilidade regular, a retirada de pró-labore é obrigatória para o sócio que exerce atividade na empresa, pois há incidência de INSS sobre essa remuneração. A escrituração contábil pode permitir a distribuição de lucros isentos, desde que haja lucro apurado, mas isso não substitui o pró-labore.

    Espero ter ajudado.

    15/01/26, 01:37
    AM
    🌱
    Ana Carolina Machado
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira mesmo sendo apenas uma pessoa na empresa sem outro sócio precisa de pro labore?

    15/01/26, 21:52
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Ana Carolina Machado O pró-labore é obrigatório se o titular/sócio exercer atividade remunerada na empresa.

    Caso ele não exerça nenhuma atividade, ou apenas invista capital, o pró-labore não é obrigatório.

    Espero ter ajudado.

    16/01/26, 00:41
    AM
    🌱
    Ana Carolina Machado
    🌱 Iniciante0 pts

    Ok obrigada.

    Boa noite! E mais uma dúvida.
    A cliente faturou, em média, R$ 9.000 por mês. Ela abriu o MEI em abril, porém ultrapassou o limite em novembro. Nesse caso, o retroativo que preciso fazer é a partir de novembro, correto?
    E sempre no mês que ultrapassou o excesso dos 20%?

    16/01/26, 23:13
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Ana Carolina Machado O mês em que ocorre a ultrapassagem (novembro, no seu caso) serve apenas como referência para identificar o excesso, mas o efeito do desenquadramento não começa necessariamente nesse mês.

    Se o excesso for de até 20% do limite do MEI, o desenquadramento ocorre somente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano, independentemente do mês em que o limite foi ultrapassado.

    Espero ter ajudado.

    19/01/26, 20:34

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