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    Doações entre empresas.

    JB
    🌱
    Julio Cezar De Souza Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá estou com um cliente que “tem 2 empresas”, um CNPJ dele e um da namorada, ambos no Simples Nacional. Ele pretende fazer uma doação de mercadorias entre as empresas, é possível? Tem alguma restrição? Qual seria o lançamento ? E a empresa que vai receber a mercadoria tem que pagar o ICMS?

    8 respostas28 visualizações01/10/24, 14:28

    Respostas da Comunidade (8)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Julio,boa noite.
    É possível realizar a doação de mercadorias entre as empresas, mesmo que ambas sejam optantes pelo Simples Nacional. No entanto, é importante observar algumas regras fiscais. A doação de mercadorias não gera receita para a empresa doadora, portanto, não entra na base de cálculo do Simples Nacional.
    A empresa doadora deve emitir uma nota fiscal de saída com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) específico para doação, que geralmente é o 5.949 (ou 6.949 para operações interestaduais).

    Lançamento Contábil: A empresa doadora deve registrar a saída das mercadorias como uma despesa, utilizando o valor de custo ou de aquisição das mercadorias doadas. A empresa receptora deve registrar a entrada das mercadorias como uma doação, sem gerar receita tributável.

    A doação de mercadorias é considerada uma saída comum para fins de ICMS, ou seja, a empresa doadora deve recolher o ICMS sobre o valor da operação. A empresa receptora não precisa pagar ICMS sobre a doação recebida, mas deve estar atenta às obrigações acessórias, como o registro da entrada das mercadorias.
    Espero ter ajudado

    03/10/24, 03:40
    JB
    🌱
    Julio Cezar De Souza Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, muito obrigado pela resposta, me ajudou muito. Só fiquei com uma dúvida, a empresa doadora é optante do Simples Nacional, o ICMS é gerado em uma única guia junto com os demais impostos, certo? O cálculo do ICMS é feito na emissão da nota, é isso?

    03/10/24, 12:09
    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    @Julio Cezar De Souza Barreto certo, o ICMS é calculado na emissão da nota fiscal e posteriormente recolhido junto com os outros tributos no DAS.

    03/10/24, 14:04
    JB
    🌱
    Julio Cezar De Souza Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    @Edilene Ribeiro Muito obrigado

    04/10/24, 12:22
    DO
    🌱
    Diego Rosa Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    Não entendi perfeitamente, poderia esclareces essa dúvida:

    “A doação de mercadorias não gera receita para a empresa doadora, portanto, não entra na base de cálculo do Simples Nacional.”

    “A doação de mercadorias é considerada uma saída comum para fins de ICMS, ou seja, a empresa doadora deve recolher o ICMS sobre o valor da operação.”

    Como a empresa é do Simples Nacional, e doação de mercadorias não gera receita para a empresa doadora, logo ela não tem ICMS a recolher. Seria isso?

    03/10/24, 20:21
    JB
    🌱
    Julio Cezar De Souza Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    @Diego Rosa Oliveira Pelo o que eu entendi seria o seguinte. Como a doação não gera receita a empresa doadora não pagaria IR, mas pagaria ICMS por ser considerada uma saída comum. (Posso estar errado, mas foi isso que entendi)

    04/10/24, 12:22
    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    @Diego Rosa Oliveira isso mesmo. As remessas de produtos a título de doação por empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas ao pagamento de ICMS, IPI ou outros tributos incluídos no sistema PGDAS, pois essas operações não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.

    04/10/24, 13:26
    DO
    🌱
    Diego Rosa Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    @Edilene Ribeiro obrigado!!

    04/10/24, 13:35

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