Olá Clara
As doações para hospitais, em regra, não são dedutíveis no Imposto de Renda, pois a legislação permite dedução apenas para doações vinculadas a programas de incentivo fiscal específicos, assim, uma doação só poderá reduzir o imposto se o hospital estiver devidamente habilitado em programas como PRONON ou PRONAS/PCD e a contribuição for realizada conforme as regras desses incentivos, com recibo próprio; caso contrário, trata-se de doação comum, sem benefício fiscal, devendo apenas ser informada na ficha “Doações Efetuadas” sem impacto no imposto.
Além disso, se a entidade estiver irregular ou com pendências perante a Receita Federal, a dedução não será permitida, mesmo que a doação tenha sido realizada de boa-fé, aumentando inclusive o risco de malha fina.
Espero ter ajudado