Dúvida

    VN
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    🌱 0 pts

    Como não encontrei um espaço específico do curso de Autônomos e P. Liberais, deixarei minha dúvida aqui.

    No caso de um profissional liberal que possui dependente, a contribuição do INSS do dependente pode ser lançada mensalmente no carnê-leão do profissional? Ou somente no ajuste anual?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Victor, bom dia.

    Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
    As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
    Espero ter ajudado

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