ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Victor, bom dia.
Sim, se o autônomo presta serviço para pessoa física e pessoa jurídica no mesmo mês, ele deve recolher o INSS por conta própria e também sofrer a retenção no RPA. Nesse caso, a contribuição dos dois casos se somam em benefício do autônomo naquele mês, desde que não ultrapassem o teto máximo de contribuição, que é de R$ 6.433,57 em 2023.
Espero ter ajudado
Sim, se o autônomo presta serviço para pessoa física e pessoa jurídica no mesmo mês, ele deve recolher o INSS por conta própria e também sofrer a retenção no RPA. Nesse caso, a contribuição dos dois casos se somam em benefício do autônomo naquele mês, desde que não ultrapassem o teto máximo de contribuição, que é de R$ 6.433,57 em 2023.
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