DÚVIDA - ANEXO V OU III

    FD
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    🌱 0 pts

    Olá, pessoal!

    Eu tenho um cliente que trabalha como PJ para uma empresa no exterior.
    Ela possui os CNAES abaixo no seu CNPJ e emite a nota com código de serviço 03158 - Datilograf, digitação, estenogrf, expdnte, secret, redação, ed. revis, infr estrut adm e congêneres.

    82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
    82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.

    A minha dúvida é: se ela não atingir o critério da folha do fator R ela tem que ser tributada pelo anexo V ou por causa do tipo de serviço da nota consigo alocar no anexo III?

    Muito obrigada.

    1 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Fabiana, tudo bem?

    Os CNAEs acima relacionados, são do Anexo III.


    CNAE: 8211-3/00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    ANEXO(s): ANEXO III

    Simples Nacional: PERMITIDA - ANEXO III Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.

    Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha


    CNAE: 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

    ANEXO(s): ANEXO III

    Simples Nacional: PERMITIDA - ANEXO III Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-F; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.

    Alíquota Desoneração: Atividade não sujeita à Desoneração da Folha

    Espero ter ajudado.

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