Dúvida sobre a revisão de apurações do Simples Nacional.

    BP
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    Conheço uma empresa do ramo de supermercado cuja contabilidade não realiza a segregação das receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS nem dos produtos sujeitos ao ICMS-ST na apuração do PGDAS-D. Tenho certeza de que essa segregação não é feita e isso ocorre há vários anos, o que indica que a empresa vem recolhendo o DAS a maior.

    Minha dúvida é: ainda é possível revisar as apurações dos últimos cinco anos, retificar os PGDAS-D e solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior, mesmo com a entrada em vigor da Reforma Tributária?

    Minha principal dúvida é em relação à transição da reforma, já que alguns produtos deixarão de estar sujeitos à tributação monofásica e ao ICMS-ST, migrando para a nova sistemática de tributação. Essa mudança interfere de alguma forma no direito de revisar as competências anteriores ou na recuperação dos valores pagos a maior? Existe algum cuidado específico que deva ser observado nesse tipo de revisão em razão da reforma?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Beatriz, tudo bem?

    Sim. Em regra, se houve recolhimento indevido ou a maior por falta de segregação das receitas sujeitas à tributação monofásica de PIS/Cofins e do ICMS-ST no PGDAS-D, ainda é possível revisar as apurações, retificar as declarações e pleitear a restituição ou a compensação dos valores, observando o prazo prescricional de cinco anos, contado do pagamento indevido.


    A entrada em vigor da Reforma Tributária não retira esse direito em relação às competências anteriores. As alterações promovidas pela reforma produzem efeitos para o novo regime de tributação, mas não impedem a revisão de períodos em que vigorava a legislação antiga. Assim, os fatos geradores ocorridos antes da transição continuam sendo analisados conforme as regras vigentes à época.

    Espero ter ajudado

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