Prezado, Estou com uma dúvida relacionada a uma operação interestadual entre contribuintes de SP e MG. A empresa remetente de SP está aplicando o benefício do Anexo II, Item 22 para produtos alimentícios no ICMS de MG, considerando a operação como saída interna de produtos alimentícios. Gostaria de saber se essa aplicação do benefício está correta para uma operação interestadual e qual seria o MVA correto a ser utilizado para atualizar essa operação. A empresa de SP está emitindo a nota com o MVA original e redução de 41,66%, mas gostaria de confirmar se essa abordagem está de acordo com as normas para operações interestaduais. Pode me orientar em relação esa atualização?