Olá Raphael, boa noite.
A situação descrita pode sim configurar cessão de mão de obra, o que é vedado para empresas optantes pelo Simples Nacional. A cessão de mão de obra ocorre quando uma empresa coloca trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, para a realização de serviços contínuos.
No caso do seu cliente, o fato de ele prestar serviços médicos exclusivamente para uma empresa intermediária contratada pela prefeitura, e não diretamente para o hospital, pode ser interpretado como cessão de mão de obra. Isso porque ele está à disposição dessa empresa para realizar serviços contínuos, mesmo que o pagamento venha da PJ intermediária, precisa verificar o que diz o contrato.
De acordo com a legislação do Simples Nacional, empresas que realizam cessão de mão de obra não podem optar por esse regime tributário. Portanto, se a Receita Federal interpretar que há cessão de mão de obra, seu cliente não poderá continuar no Simples Nacional e deverá ser excluído desse regime.
Espero ter ajudado
Dúvida sobre Médico PJ no Simples Nacional e Cessão de Mão de Obra
Tenho um cliente médico recém-formado que realiza plantões e atendimentos. O contador anterior abriu um CNPJ para ele no Simples Nacional, com o CNAE 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, constituído como Sociedade Empresária Limitada (EPP).
O único tomador dos serviços desse médico PJ é uma empresa contratada pela prefeitura, e ele emite notas fiscais para essa PJ. Nesse caso, isso pode ser configurado como cessão de mão de obra?
Além disso, o pagamento não vem diretamente do hospital, mas sim dessa PJ intermediária. Sabendo que médicos nessa situação não podem optar pelo Simples Nacional caso exista cessão de mão de obra, meu cliente ainda pode continuar no Simples?
Desde já, agradeço a ajuda!
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