Dúvidas com o código 7.02 simples nacional no anexo IV

    MC
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    Bom dia!

    Tenho dúvidas com relação as retenções previdenciárias para prestadores do simples nacional que prestam serviços no código 07.02

    Esta sujeito a retenção de INSS para serviços de empreitada global e empreitada parcial?

    Desde já agradeço

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Maria Cristina, tudo bem?

    Mesmo no Simples Nacional, serviços do código 07.02 podem estar sujeitos à retenção de INSS, dependendo da forma de execução do serviço.

    Se for empreitada global, onde a empresa executa a obra por sua conta e risco, sem cessão de mão de obra direta, não há retenção de INSS.

    Mas se for empreitada parcial ou envolver cessão de mão de obra, a retenção é obrigatória, mesmo para optantes pelo Simples, quando o serviço for tributado no Anexo IV.

    É importante analisar o contrato e a forma como o serviço está sendo prestado para definir corretamente a obrigação da retenção.

    Uma consultoria tributária específica para analisar a situação do seu cliente como IOB e Econet, também podem te auxiliar bastante.

    Espero ter ajudado!

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