Olá Maria Cristina, tudo bem?
Mesmo no Simples Nacional, serviços do código 07.02 podem estar sujeitos à retenção de INSS, dependendo da forma de execução do serviço.
Se for empreitada global, onde a empresa executa a obra por sua conta e risco, sem cessão de mão de obra direta, não há retenção de INSS.
Mas se for empreitada parcial ou envolver cessão de mão de obra, a retenção é obrigatória, mesmo para optantes pelo Simples, quando o serviço for tributado no Anexo IV.
É importante analisar o contrato e a forma como o serviço está sendo prestado para definir corretamente a obrigação da retenção.
Uma consultoria tributária específica para analisar a situação do seu cliente como IOB e Econet, também podem te auxiliar bastante.
Espero ter ajudado!