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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Maria Cristina, tudo bem?
Sim, só haverá retenção previdenciária quando o serviço prestado se enquadrar como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme o art. 31 da Lei 8.212/91. Isso inclui atividades listadas na IN RFB 971/2009, como limpeza, vigilância, conservação, construção civil, entre outras. Se não for cessão de mão de obra, não há retenção.
Espero ter ajudado.