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    Dúvidas sobre Fator R e enquadramento de nova atividade no Simples Nacional

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 Iniciante0 pts

    Pessoal, estou com algumas dúvidas sobre uma empresa do Simples Nacional que acabou de incluir uma nova atividade no CNPJ.

    A situação é a seguinte: a empresa tinha uma atividade principal enquadrada no Anexo III. Recentemente, adicionamos uma atividade secundária que, de acordo com a legislação, deveria ser enquadrada no Anexo V. Sei que o enquadramento pode mudar para o Anexo III se o Fator R, ou seja, se a razão entre a folha de salários e o faturamento bruto dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. No Simples Nacional, os impostos são calculados separadamente para cada atividade, considerando a receita que cada atividade gera? Ou seja, mesmo que as atividades tenham anexos diferentes, os impostos são calculados separadamente e depois gera uma única guia de pagamento que é o DAS?


    1. No caso da nova atividade incluída no CNPJ, que ainda não teve nenhuma receita, ao calcular o Fator R, devo considerar o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses da empresa como um todo, ou devo considerar o faturamento zerado para essa nova atividade?


    1. Existe alguma regra específica para o inicio de uma nova atividade no Simples Nacional, em termos de enquadramento nos anexos? Por exemplo, a atividade pode começar no Anexo III, com reavaliação após um período, como 12 meses? Ou ela sempre começa no Anexo V e só pode ser transferida para o Anexo III se o Fator R for atendido?

    2 respostas27 visualizações20/08/24, 21:59

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
    🌱
    Paulo H. Pereira
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia, Silvia.

    Atividades pertencentes ao anexo V serão sempre anexo V. O que a fará alternar para o anexo III será o fator R mesmo. E, neste cenário, como a empresa já existe, será a conta da fórmula de folha de salários (últimos 12 meses) / faturamento bruto (últimos 12 meses de todos os cnaes)

    Esse é o pior cenário, na minha opinião. Pois, dificilmente será aplicado anexo III por conta dos números anteriores e tenderá a ficar apto apenas caso altere as folhas nos próximos 12 meses.

    21/08/24, 12:02
    S
    🌱
    Silvia
    🌱 Iniciante0 pts

    @Paulo H. Pereira Obrigada por me responder, o cliente está buscando uma forma de pagar menos impostos, mas, até o momento, não consegui nenhuma uma solução dentro da legislação que permita sair do Anexo V.

    Já pensei em varias teorias! rsrsrs

    22/08/24, 12:26

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