Boa tarde, existe a possibilidade da empresa ter sido desenquadrada no estado em algum ano anterior ou no decorrer de 2023 e ter apurado o ICMS pelo regime normal.
Sendo assim, ela ficaria no regime normal na parte do ICMS e na esfera FEDERAL como Simples. Se for essa hipótese, caso tiver créditos até 12/2023 ele pode ser aproveitado em 01/2024 no L.R. normalmente!
Para confirmar essa informação, vc pode confirmar isso com o antigo contador ou puxar os Sped de 2023 pela receitanet bx!