ECD - Simples Nacional | MEI

    FD
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    🌱 0 pts

    Olá,
    No caso de um cliente que abriu a empresa em 2021, mesmo não sendo obrigado a ECD por ser Simples Nacional/MEI, posso enviar a ECD referente ao período que iniciei como contadora dele?

    Exemplo: assumi a contabilidade da empresa em 2023, posso enviar a ECD referente a este ano em 2024 ou precisaria retroagir, enviar desde a abertura da empresa e recolher alguma multa por entrega em atraso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Fabiana, boa noite.


    Se o cliente optou por não entregar a ECD nos anos anteriores por não ser obrigado, você pode enviar a ECD referente ao período que você assumiu a contabilidade, ou seja, a partir de 2023, sem a necessidade de retroagir e enviar as declarações dos anos anteriores.

    No entanto, é importante verificar se há exigência específica por parte do cliente ou alguma norma legal que possa obrigar o envio retroativo da ECD. Caso não haja essa exigência, o envio da ECD a partir do período em que você assumiu a contabilidade deve ser suficiente para cumprir com as obrigações contábeis do cliente.

    Certifique-se de que todos os dados estejam corretos e que a ECD seja enviada dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. Se houver multas por entrega em atraso de anos anteriores, elas devem ser tratadas de acordo com as normas e procedimentos da Receita Federal, podendo ser necessário recolher essas multas. Recomenda-se também manter comunicação clara com o cliente sobre essa questão.

    Espero ter ajudado!

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