Olá Fabiana, boa noite.
Se o cliente optou por não entregar a ECD nos anos anteriores por não ser obrigado, você pode enviar a ECD referente ao período que você assumiu a contabilidade, ou seja, a partir de 2023, sem a necessidade de retroagir e enviar as declarações dos anos anteriores.
No entanto, é importante verificar se há exigência específica por parte do cliente ou alguma norma legal que possa obrigar o envio retroativo da ECD. Caso não haja essa exigência, o envio da ECD a partir do período em que você assumiu a contabilidade deve ser suficiente para cumprir com as obrigações contábeis do cliente.
Certifique-se de que todos os dados estejam corretos e que a ECD seja enviada dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. Se houver multas por entrega em atraso de anos anteriores, elas devem ser tratadas de acordo com as normas e procedimentos da Receita Federal, podendo ser necessário recolher essas multas. Recomenda-se também manter comunicação clara com o cliente sobre essa questão.
Espero ter ajudado!