Olá Jeferson, tudo bem?
O fato de prestar serviço para um hospital não muda a obrigatoriedade da EFD-Reinf. O prestador deve transmitir a EFD-Reinf, informando os serviços prestados e eventuais retenções feitas pelo hospital. O hospital, como tomador de serviço, deve observar a retenção de INSS sobre serviços tomados de pessoa jurídica, se houver.
Espero ter ajudado.