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    4. Emissão de Nota Fiscal antes da Adesão ao SIMPLES

    Emissão de Nota Fiscal antes da Adesão ao SIMPLES

    JB
    🌱
    Julia Andrade Bacellar Batista
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde pessoal,

    Fiz a abertura de uma ME de prestação de serviços no dia 20/04 e solicitei a adesão ao Simples Nacional na data de hoje, 29/04, tendo sido informada que o resultado da solicitação só poderá ser consultado em 06/05.

    Minha dúvida é se eu posso emitir notas fiscais de serviços ainda na data de amanhã, 30/04, e, após o resultado, fazer o PGDAS com a inclusão dessas notas.

    3 respostas27 visualizações29/04/24, 20:30

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Julia, boa tarde.

    A emissão de notas fiscais antes da adesão ao Simples Nacional é uma questão que pode gerar dúvidas. No entanto, a empresa pode emitir notas fiscais antes da confirmação da adesão ao Simples Nacional.

    No entanto, é importante lembrar que, até a confirmação da adesão ao Simples Nacional, a empresa será considerada, para fins fiscais, como pertencente ao regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Portanto, as notas fiscais emitidas nesse período devem seguir as regras fiscais desses regimes.

    Após a confirmação da adesão ao Simples Nacional, a empresa pode começar a emitir notas fiscais sob esse regime. As notas fiscais emitidas antes da adesão ao Simples Nacional devem ser incluídas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), e os impostos devem ser pagos de acordo com as alíquotas do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

    29/04/24, 20:48
    JB
    🌱
    Julia Andrade Bacellar Batista
    🌱 Iniciante0 pts

    Edilene, Obrigada!
    No caso, a adesão ao Simples é retroativa correto?
    Em se tratando de prestação de serviços, haverá a retenção do ISS em percentual superior ao do Simples, correto? Tem alguma outra modificação?

    29/04/24, 22:09
    ER
    🌱
    Edilene Ribeiro
    🌱 Iniciante6 pts

    @Julia Andrade Bacellar Batista Olá Julia,

    Sim, a adesão ao Simples Nacional é retroativa, ou seja, os efeitos da opção pelo regime passam a valer a partir do início do ano-calendário da opção ou do início de atividade da empresa, se esta ocorrer no decorrer do ano-calendário. Isso significa que os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional devem ser recolhidos desde o início do ano em que a opção foi feita.

    Quanto à retenção do ISS (Imposto sobre Serviços), a alíquota pode ser diferente para empresas optantes pelo Simples Nacional em comparação com empresas não optantes. No entanto, essa diferença depende das especificidades da legislação municipal de cada município, pois o ISS é um imposto municipal e suas alíquotas são determinadas por cada prefeitura. Portanto, é importante verificar a legislação municipal aplicável à sua situação específica para determinar a alíquota correta de retenção do ISS.

    Além disso, ao optar pelo Simples Nacional, sua empresa estará sujeita a uma única alíquota que engloba diversos impostos federais, estaduais e municipais, o que pode simplificar o processo de pagamento de tributos. No entanto, é importante analisar as particularidades do seu negócio e os possíveis impactos financeiros e operacionais da opção pelo Simples Nacional.

    Espero ter esclarecido suas dúvidas!

    30/04/24, 19:51

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