Olá Larissa
As empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não terão obrigação de destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviços, pois esses tributos ficam incluídos no recolhimento unificado do regime. O destaque só poderá ocorrer de forma opcional e informativa, caso a empresa venha a optar pelo modelo híbrido do Simples (ainda dependente de regulamentação). Quanto à emissão da nota fiscal, no curto prazo ela continua sendo feita pelos portais das prefeituras, como ocorre hoje. Com a Reforma Tributária, haverá a implantação gradual da NFS-e Nacional, que substituirá ou integrará os sistemas municipais, mas essa mudança será progressiva, sem interrupção imediata do modelo atual.
Espero ter ajudado.
