Olá Fernanda, tudo bem?
As obrigações da empresa Simples Nacional mensal/anual, seriam:
PGDAS mensal;
Defis (anual);
E-Social;
DCTF Web;
EFD Reinf.
Caso seja comércio pode também precisar enviar a DeSTDA (neste caso indicaria verificar no estado a obrigatoriedade);
Obs.: A empresa ainda que sem funcionários, a retirada de Pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou sociedade, que exerce função de gestão no empreendimento é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Mas, para explicar com mais detalhes a sua dúvida, temos uma aula no YouTube com a professora Luana, onde ela fala sobre todas as obrigações de uma empresa do Simples Nacional:
https://www.youtube.com/watch?v=fcKoHOgpEW4
O material dessa aula, se encontra nesse link:
https://drive.google.com/file/d/1dIsxNWOV9bkPx5MV2l5TC8Ehgv1lsZj9/view
E temos também, um curso prático sobre o Simples Nacional, confira:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional
Quanto as licenças geralmente são essas:
Alvará de Funcionamento:
Emitido pela prefeitura local.
Licença do Corpo de Bombeiros:
Certificado de Segurança contra Incêndio e Pânico, dependendo da legislação local (você pode confirmar na sua região se é necessário).
Espero ter ajudado!