Empresa do anexo IV

    VL
    🌱
    🌱 68 pts

    ANEXO 4 (Construção Civil) - Empresa em Abertura

    Olá pessoal! Estou com algumas dúvidas específicas sobre uma empresa de construção civil que vou abrir e não encontrei conteúdo específico sobre essas particularidades:

    CENÁRIO:

    • Empresa de construção civil

    • Faturamento: R$ 40.000/mês

    • Presta serviços para outra empresa

    • SEM funcionários (apenas sócio)

    • Anexo 4 - Simples Nacional

    MINHAS DÚVIDAS:

    Confirmei que no Anexo 4 o CPP é recolhido separadamente do DAS. Isso está correto?

    PRÓ-LABORE OBRIGATÓRIO: Com esse faturamento (R$ 40k/mês), o sócio DEVE retirar pró-labore maior que salário mínimo? Há alguma regra específica para o Anexo 4?

    PARTICULARIDADES ANEXO 4: Existe alguma particularidade além do CPP estar separado que devo saber?

    Agradeço desde já 🙏

    4 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Viviane, tudo bem?
    No Anexo IV do Simples Nacional, o CPP (Contribuição Patronal sobre a Receita) é recolhido separadamente do DAS, sim.
    O pró-labore não precisa ser maior que o salário mínimo, mas deve ser compatível com o faturamento da empresa e a função do sócio. Com um faturamento de R$ 40k/mês, o valor do pró-labore é flexível, porém, é importante lembrar da tributação do INSS sobre ele.
    Além do CPP ser recolhido separadamente, o Anexo IV é específico para empresas prestadoras de serviços. Não há outras particularidades importantes, mas vale a pena ficar atento às faixas de faturamento que determinam a alíquota do Simples Nacional.

    Espero ter ajudado!

    VL
    🌱
    🌱 68 pts

    Entendi muito obrigada algumas empresas optam por não querer retirar nenhum pró labore, caso ele não queira ele poderia ter algum e eu como contadora teria algum problema também?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Viviane Godoi De Lima Lopes Sim, algumas empresas realmente optam por não retirar pró-labore. No entanto, é importante lembrar que, se o sócio trabalha na empresa, ele é considerado segurado obrigatório do INSS e, por isso, deveria ter um valor de pró-labore declarado e recolhido.
    Se ele não quiser retirar pró-labore, o ideal é formalizar isso por escrito, deixando claro que é uma decisão dele e que está ciente de que isso pode impactar futuramente na aposentadoria e gerar questionamentos em fiscalizações.
    Como contadora, é importante documentar essa decisão para sua segurança profissional, pois a Receita pode entender como omissão de informações trabalhistas e previdenciárias, caso o sócio esteja exercendo atividades na empresa sem recolhimento de INSS.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.