Olá Viviane, tudo bem?
No Anexo IV do Simples Nacional, o CPP (Contribuição Patronal sobre a Receita) é recolhido separadamente do DAS, sim.
O pró-labore não precisa ser maior que o salário mínimo, mas deve ser compatível com o faturamento da empresa e a função do sócio. Com um faturamento de R$ 40k/mês, o valor do pró-labore é flexível, porém, é importante lembrar da tributação do INSS sobre ele.
Além do CPP ser recolhido separadamente, o Anexo IV é específico para empresas prestadoras de serviços. Não há outras particularidades importantes, mas vale a pena ficar atento às faixas de faturamento que determinam a alíquota do Simples Nacional.
Espero ter ajudado!