EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL PODE REALIZAR INVESTIMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA

    CM
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    Empresa do simples nacional fez um investimento, ela comprou USDt o dólar digital através de uma exchange brasileira, essa empresa passou então a custódia desse USDt para uma empresa americana, esta empresa não tem registro no brasil. Quando vencer essa custódia ou tiver rendimentos sobre, a empresa do exterior devolve para a exchange brasileira que converte então esse dinheiro digital “dolar” para moeda fiduciária pro real e credita esse rendimento então para a empresa do simples que realizou o investimento, e quando encerrar esses contratos que foram de 3 meses o principal será devolvido na conta da empresa no brasil. Estou com duvida se este tipo de aplicação é permitido para empresa optante do simples nacional ou se seria impeditiva. O recurso pelo que entendi é creditado na conta bancária que tem aqui no brasil e em real mas foram enviados para o exterior por meio desta outra empresa.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Cristiane! Tudo bem?

    Pelo que você descreveu, entendi que a empresa optante pelo Simples Nacional está recebendo rendimentos do exterior, mesmo que esses valores passem por uma exchange brasileira. Nesse caso, há riscos, pois pessoas jurídicas que recebem rendimentos do exterior são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real, conforme o artigo 59, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.


    Espero ter ajudado.

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