Olá, Cristiane! Tudo bem?
Pelo que você descreveu, entendi que a empresa optante pelo Simples Nacional está recebendo rendimentos do exterior, mesmo que esses valores passem por uma exchange brasileira. Nesse caso, há riscos, pois pessoas jurídicas que recebem rendimentos do exterior são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real, conforme o artigo 59, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Espero ter ajudado.