Olá Francyelle, boa noite.
Entendo a situação da confecção que era MEI e foi desenquadrada em janeiro de 2024. Vamos abordar as opções para regularizar a empresa no período de janeiro a abril de 2024, considerando a movimentação financeira e a ausência de notas fiscais.
Se a empresa não teve movimentação financeira nesse período, você pode optar por declarar sem movimentação, informando que não houve receitas ou despesas durante esses meses. Isso evita a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais quando não houve operações.
No regime de Lucro Presumido, a emissão de notas fiscais é importante para comprovar as operações realizadas. Mesmo sem notas fiscais, é possível calcular e pagar os impostos no Lucro Presumido com base na presunção de lucro. Os impostos incluem o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito trimestralmente, considerando a presunção de lucro conforme a atividade da empresa. As alíquotas variam de 1,6% a 32% do faturamento. O IRPJ deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
Avalie a movimentação financeira detalhadamente. Se houver registros internos (relatórios, controles) que comprovem as operações, você pode utilizar esses elementos para embasar a escrituração contábil. Calcule os impostos devidos no Lucro Presumido com base na presunção de lucro e siga as orientações específicas sobre a declaração.
Lembre-se de que a regularização é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Espero ter ajudado!