Empresa optante pelo SN/DIFAL

    CD
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    Bom dia!
    Pessoal, estou precisando de uma ajuda.

    Meu cliente adquiriu mercadoria em outro estado para revenda, comprou no estado de DF e irá revender no PA, a diferença de ICMS eu faço o recolhimento “gerar a guia” no ato da Compra ou somente quando for apurar o DAS dele como SN ?

    as aulas é muita teoria, difícil associar na pratica, para quem esta iniciando e nunca trabalhou na area.



    obrigada

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Cleibiane

    Veja qual Prazo de recolhimento da Diferença de Alíquota em seu Estado, normalmente é no mês posterior ao da emissão da Nota Fiscal.

    Esse imposto é distinto dos que paga dentro da guia DAS, e cada estado tem suas particularidades, por isso recomendo que veja a data de pagamento na Sefaz DF.

    Espero ter ajudado.

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